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Home»Autos e Motos»Em caso de roubo, furto ou perda total: veículo ainda precisa pagar IPVA?
Autos e Motos

Em caso de roubo, furto ou perda total: veículo ainda precisa pagar IPVA?

Entenda as implicações do IPVA em situações de sinistro total do veículo
Redação Brasil NovoBy Redação Brasil Novodezembro 19, 2024Nenhum comentário3 Mins Read
Em caso de roubo, furto ou perda total: veículo ainda precisa pagar IPVA
Em caso de roubo, furto ou perda total: veículo ainda precisa pagar IPVA


O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos no Brasil. Contudo, situações como roubo, furto ou perda total do automóvel levantam dúvidas sobre a continuidade dessa responsabilidade tributária. Afinal, é necessário pagar o IPVA mesmo após a perda do veículo?

 
De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 7.341/85, “desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado” . Isso significa que, uma vez registrado o boletim de ocorrência, o proprietário está isento do pagamento do IPVA enquanto não recuperar o veículo.

Procedimentos para solicitar a isenção ou restituição

Para formalizar a isenção ou solicitar a restituição do IPVA pago, o proprietário deve seguir alguns passos:

  1. Registro da ocorrência: em casos de roubo ou furto, é imprescindível registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
  2. Documentação comprobatória: reunir documentos que atestem a perda total do veículo, como laudos periciais ou declarações da seguradora.
  3. Solicitação junto à Secretaria da Fazenda: preencher o formulário específico e anexar os documentos mencionados. Cada estado possui procedimentos próprios, portanto, é importante consultar as orientações locais.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a incidência do IPVA cessa automaticamente a partir do mês seguinte ao do evento, desde que a ocorrência seja registrada na Polícia Civil do estado, basta posteriormente consultar o IPVA 2025 de RS para confirmar a efetividade da ação.

Variações nas legislações estaduais

É fundamental destacar que as legislações referentes ao IPVA são de competência estadual, resultando em variações nas normas aplicáveis. Em sete estados brasileiros, ainda não há regulamentação específica sobre a restituição do IPVA em casos de furto ou roubo, sendo eles: 

  • Acre
  • Amapá
  • Ceará
  • Pará
  • Paraná
  • Piauí
  • Santa Catarina

Nos demais estados, embora existam procedimentos semelhantes, é essencial verificar as particularidades locais.

Restituição proporcional do IPVA

Nos estados onde a restituição é prevista, o cálculo geralmente é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Por exemplo, se o automóvel foi roubado em março e não recuperado até o final do ano, o proprietário pode solicitar a restituição referente aos meses de abril a dezembro. Caso o IPVA tenha sido pago integralmente, a restituição será proporcional aos meses restantes. Se o pagamento foi parcial, os valores devidos serão descontados do montante a ser ressarcido .

Logo, o pagamento do IPVA em casos de roubo, furto ou perda total do veículo não é necessário comprovando a situação. Contudo, a restituição depende da legislação estadual vigente. Na maioria dos estados brasileiros, é possível solicitar a isenção ou restituição do imposto, desde que o proprietário siga os procedimentos adequados e apresente a documentação necessária. Portanto, é recomendado que os proprietários estejam atentos às normas de seu estado e tomem as medidas cabíveis para evitar cobranças indevidas.

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