Os motoristas que recebem uma notificação de multa de trânsito têm o direito de recorrer em determinadas situações. Recorrer a uma multa não é apenas um processo burocrático, mas uma forma de garantir que o direito à ampla defesa seja respeitado, especialmente quando há dúvidas sobre a legitimidade da penalidade.
Multa e autuação: entenda a diferença
Antes de saber quando recorrer, é importante entender a diferença entre autuação e multa. A autuação é a notificação inicial, emitida pelo órgão de trânsito, indicando que uma infração foi cometida. Já a multa é a confirmação da penalidade, aplicada após a análise da autuação. Assim, o motorista tem a chance de contestar a infração já na fase de autuação, o que pode evitar que a multa seja efetivamente aplicada.
Em quais casos recorrer?
Existem três situações principais em que o recurso de multas é mais comum:
- Erro de autuação: é possível recorrer se houver inconsistências nos dados da notificação, como erros no modelo do veículo, na placa, ou se a infração tiver sido registrada em local e horário em que o motorista não estava presente. Erros desse tipo podem ser identificados logo na defesa prévia, fase inicial do processo de recurso.
- Proprietário não conduzia o veículo: se o veículo foi utilizado por outra pessoa no momento da infração, o proprietário tem o direito de indicar o verdadeiro infrator. Esse processo requer a apresentação de documentos que comprovem a identidade do motorista que estava ao volante no momento da infração. A indicação correta pode eximir o proprietário da penalidade, transferindo a responsabilidade para o real infrator.
- Justificativa legal para a infração: em alguns casos, a infração pode ser justificada por situações específicas previstas na legislação de trânsito. Exemplo disso são os casos de emergência, em que o condutor, por motivos de força maior, teve que infringir alguma regra de trânsito. Nesses casos, é necessário apresentar provas que sustentem a justificativa.
Como recorrer?
O processo de recurso de multas envolve algumas etapas. A primeira delas é a defesa prévia, que deve ser apresentada ao órgão que emitiu a autuação, como o Detran. O motorista tem até 15 dias, a partir da data da notificação, para enviar sua defesa. Nessa fase, é possível contestar a autuação, apontando erros ou apresentando justificativas que possam anular a penalidade.
Se a defesa prévia for negada, o motorista ainda pode recorrer em 1ª instância junto às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs). Para isso, é necessário fundamentar o recurso com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e apresentar documentos comprobatórios. O prazo para essa etapa é de até 30 dias após a negativa da defesa prévia.
Caso o recurso em 1ª instância também seja indeferido, existe ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a autoridade máxima administrativa em questões de trânsito no estado. O procedimento nesta fase é similar ao anterior, mas com a vantagem de uma nova análise sobre a decisão das JARIs.
Consulta e acompanhamento
Para acompanhar o status da multa ou do recurso, os motoristas podem realizar consultas diretamente no site do Detran do seu estado, como o Detran-SC, por exemplo. Esse serviço permite verificar se a multa foi registrada, se o recurso foi recebido e qual é o andamento do processo.
Recorrer a uma multa de trânsito é um direito de todo motorista que se sinta injustiçado ou que perceba erros na autuação. Conhecer os critérios e os passos para a contestação é essencial para garantir uma defesa adequada e eficaz.